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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Março de 2010 - 01:00
O combate ao terrorismo e sua crise contemporânea.

José de Ribamar Lima da Fonseca Júnior é Advogado, bolsista pela Fundação de Amparo à Pesquisa e ao
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2010 - 12:48
Tribunal do Júri de Brasília absolve acusado de matar por espancamento
O acusado foi a julgamento pela morte por espancamento da vítima Raimundo Nonato de Souza.
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Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 16:15
Lais Souza deverá receber pensão vitalícia após acidente
CAS analisará pedido de pensão vitalícia à ex-atleta Lais Souza
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2010 - 10:00
Souza Cruz não pagará indenização por morte de fumante
A fabricante de cigarros Souza Cruz não pagará indenização aos familiares de um homem morto em
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 17:57
TJ isenta Souza Cruz de pagar indenização para ex-fumante
Benoni Manoel Coelho, já falecido, contra a empresa Souza Cruz.
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2007 - 12:59
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:15
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2005 - 09:21
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2010 - 18:44
Exame de DNA confirma que Bruno é pai do filho de Eliza, diz advogado
José Arteiro Lima representa Sônia de Fátima Moura, mãe de Eliza.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13
Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.
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Doutrina » Comercial Publicado em 05 de Abril de 2021 - 12:27
Em tempos desafiadores, como evitar conflitos entre franqueador e franqueado?

Advogados do escritório NB Advogados apontam caminhos para que a piora da pandemia - com consequente impacto nas redes de franquia - não vire um motivo para litígios.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Março de 2022 - 14:57
Herança Digital e seus Desdobramentos

O escopo do presente é discorrer sobre a herança digital.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Outubro de 2019 - 11:39
A Caracterização do denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz dos Direitos Fundamentais

O presente trabalho tem como objetivo analisar o “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI).
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Novembro de 2019 - 13:05
Das funções da pena de prisão: uma análise à luz das teorias majoritárias e dos direitos humanos

O presente trabalho concentrou-se em trabalhar a temática que o intitula por meio de pesquisa acadêmica sob a metodologia qualitativa adotando-se o método de revisão de literatura para a exposição do conteúdo nela expresso.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 08 de Março de 2024 - 09:29
Judicializar equiparação salarial é a anti-comemoração do Dia das Mulheres

Por Valmir de Souza
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 13:23
A importância do Contrato de União Homoafetiva

Por Hilton de Souza.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Fevereiro de 2021 - 15:51
Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia, quando parar de pagar a pensão?

Por Hilton de Souza.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2021 - 16:32
A Contratualização das Relações de Família

Por Hilton de Souza.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Abril de 2018 - 16:12
O Princípio da Paridade de Armas Processuais em comento

O objetivo do presente é promover uma análise do princípio da paridade das armas processuais no cenário processual contemporâneo. A isonomia no transcurso das etapas processuais é intitulada como paridade de armas. A condução de todo o processo estabelece uma análise estatal que aplica a igualdade para solucionar o embate, há que se falar na eficiência da decisão judicial sendo promovida a justiça, com o exame de todos os princípios oportunos. Todas as relações processuais são incididas a partir das garantias basilares de um Estado Democrático de Direito, portanto, a liberdade, privacidade e propriedade são direitos inerentes ao cidadão, não podendo ser limitado a partir de uma jurisdição arbitraria, por conseguinte, todas as garantias processuais que visam implicar efeito aos direitos materiais devem ser observadas. A análise do tema versa elementos vitais do direito substancial na atualidade, buscando a tutela do direito material, bem como o desempenho constitucional em vista do ideal de justiça. A metodologia empregada foi o método dedutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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